NotíciasIPVA sobre aeronaves: injusto, estúpido e inexequível31/12/2024
A tentativa da cobrança de IPVA sobre aeronaves não é uma novidade no Brasil.
Há décadas a comunidade aeronáutica se vê às voltas com mais essa forma de um Estado ineficiente e usurpador da riqueza criada pelo setor privado, confiscar patrimônio em nome de "Justiça Social".
A primeira decisão que pacificou esse assunto foi há quase 20 anos, quando se entendeu que o fato do IPVA tratar-se de imposto que sucedeu outra taxa, então denominada TRU (Taxa Rodoviária Única), criada em 1969 para criar e manter estradas no Brasil, não seria aplicável a veículos que não usufruissem da rede rodoviária, como aeronaves e embarcações.
O fato é que o atual governo federal, no bojo da chamada "Reforma Tributária", patrocinou e aprovou a Emenda Constitucional 132 que subverteu esse entendimento e enquadrou de forma polêmica e juridicamente questionável, aeronaves e embarcações no rol de bens afetados pela cobrança de IPVA, atribuindo às unidades da federação a prerrogativa de cobrança.
Desde a sanção da EC 132, a AOPA Brasil e outras Entidades no Brasil vêm monitorando o trâmite de projetos de implantação desse imposto.
O fato é que, no final de novembro último, passamos a observar movimentações em alguns estados no sentido de pautar a cobrança de IPVA para aeronaves e embarcações a partir de 2025, com projetos de Lei que iniciavam tramitação em Assembleias Legislativas.
Em conjunto com entidades amigas, associados voluntários e grupos locais com forte peso econômico e político, a AOPA Brasil participou de movimentos para bloquear a cobrança do IPVA em alguns estados a partir de 2025, especialmente no Paraná, Santa Catarina, Goiás e São Paulo. Em todos eles a situação era a mesma: as receitas com IPVA haviam sido incluídas no orçamento do ano que vem. No Rio de Janeiro o assunto já estava pautado desde 2023.
O fato é que, até o momento, no Paraná, em Santa Catarina e em São Paulo, que pautaram o assunto nas suas Assembleias Legislativas nesse mês de dezembro, 2025 muito possivelmente não será o ano em que mais esse imposto injusto e ineficaz será cobrado. A atuação conjunta de Entidades, associados voluntários, grupos políticos e advogados permitiram esse potencial alívio.
A cobrança de IPVA sobre aeronaves é ineficaz por algumas razões:
1) Qual base de cálculo legítima os estados usariam para definir o valor de uma aeronave, sendo um bem de valoração complexa, muito diferente de um automóvel?
2) Uma vez sendo cobrado, a judicialização é quase certa, uma vez que é controversa a aceitação de Leis que antes tenham sido reconhecidas inconstitucionais, pela inadmissibilidade da constitucionalidade superveniente.
3) Com a decisão do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo pela não cobrança, é certa a transferência do registro da sede de aeronaves de estados que cobram para os que não cobram.
4) É também certa a transferência de aeronaves privadas para Taxis Aéreos, isentos da cobrança pela própria Emenda Constitucional.
É também injusta a cobrança de um imposto confiscatório de propriedade, porquê diferentemente de veículos terrestres, as operações aeronáuticas já são cobradas em TODAS as suas etapas: permanência em aeroportos, pouso, voo, uso de controle de tráfego aéreo, navegação, dentre outras.
O que se viu esse final de ano foi a consequência da escolha por um governo com visão de mundo retrógrada, danosa à liberdade e à produção de riqueza, que na base da demagogia e em nome da "justiça social", não promove nem justiça e nem melhora social. Os números catastróficos da economia, da saúde pública e da educação pública brasileira falam por si só, apesar da arrecadação recorde e de taxas de impostos extorsivas.
Infelizmente, essa não é uma guerra resolvida e a discussão se estenderá. O ponto positivo dessa situação toda foi observar a atuação das Associações do setor, que como a AOPA Brasil, atuaram de maneira articulada, destacando-se a ABRAPHE e a ABAG. Mais ainda, a AOPA Brasil agradece alguns dos seus associados, particularmente no Paraná, em Santa Catarina, em São Paulo e Goiás, que investiram muito do seu tempo, conhecimento e influência em benefício da coletividade, para proteger a comunidade aeronáutica.
Até onde se sabe, as aeronaves sediadas em Goiás teoricamente estarão sujeitas à indevida cobrança caso o governador do Estado de Goiás de fato der as costas para o setor produtivo do seu estado, que ele bem sabe que precisa de aeronaves para manter seus negócios ativos e prósperos, em uma área territorial imensa que sempre dependeu da aviação para o seu progresso.