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NotíciasInformação de Segurança: não aceite AVGAS com densidade menor que 701kg por m319/07/2020

Em comunicado enviado hoje à AOPA Brasil, às 18:50, pela Petrobras S.A., fomos informados, entre outras questões, que:

"...as avaliações realizadas indicaram que o lote em questão (com teor de compostos aromáticos diferente dos lotes até então importados - grifo nosso) apresenta uma massa específica inferior à dos demais lotes, permitindo que a medida de massa específica seja utilizada como o método de triagem dos produtos. Para tanto, foi adotada como referência o valor de massa específica, corrigida para a temperatura de 20°C, inferior a 701 kg/m³. Produtos com valores de massa específica inferiores a esse limite apresentam uma parcela mais significativa do combustível do lote em questão."

A Petrobras S.A. informa, ainda, que "Não há ainda confirmação da hipótese do impacto da variação da composição química sobre os materiais de vedação e revestimento de tanques de combustíveis de aeronaves de pequeno porte. Entretanto, a Petrobras, preventivamente, decidiu interromper a comercialização desse lote e está aceitando a devolução do produto pelas Companhias Distribuidoras."

Segundo a Petrobras, "a determinação da massa específica pode ser realizada de maneira simples, segundo as normas NBR 7148, ASTM D1298 ou ASTM D4052. As Companhias Distribuidoras podem oferecer informações detalhadas sobre a utilização desses métodos."

Em suma: Se a AVGAS que estiver no seu tanque ou que está sendo vendida a você estiver com densidade inferior a 701 kg/m³, segundo a Petrobras S.A. ela pode fazer parte inteira ou parcialmente do lote que possivelmente causou danos sobre os materiais de vedação e revestimento de tanques de combustíveis, entre outros, ainda sob investigação.

No comunicado, a Petrobras lembra que "a massa específica medida em temperatura ambiente deve ter seu valor corrigido para 20°C, temperatura de referência no Brasil, na qual deverá ser realizada a comparação com o limite indicado (701 kg/m3). A correção da temperatura da medição de massa específica é realizada conforme a Tabela I da Resolução CNP 6 de 1970, disponível em: http://www.anp.gov.br/images/Legislacao/Resolucoes/1970/Res_CNP_6_1970_01.pdf. Adicionalmente, "destaca que disponibiliza esses critérios a título meramente informativo, em atenção à solicitação da AOPA na referida reunião de 15/07/2020, e que não assume qualquer responsabilidade em razão de eventuais testes realizados para determinação da massa específica nesses termos."

A AOPA Brasil lembra que essa é só uma referência imediata e não tem caráter de recomendação ou autorização de operação para aeronaves que, por qualquer razão, apresentem ou não indícios de problemas decorrentes desse episódio.




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