Notícias

NotíciasAVGAS Contaminada: Amostras13/07/2020

Segundo instruções obtidas junto à ANP há poucos minutos, a AOPA Brasil vem informar o que segue sobre procedimento de captação de amostras de combustível contaminado.

1) Proprietários e operadores que tenham indícios de problemas com a AVGAS, já se sabendo que a Petrobras S.A. apontou inconsistências no seu produto, devem buscar a coleta de amostras para verificação e posterior formação de provas em medidas judiciais de natureza cível e ou criminal;

2) Idealmente as amostras devem ser colhidas nos tanques contaminados, seguindo o disposto na Norma ABNT NBR 15216-2010 em combinação com a RANP 05/2009. Em síntese, recomenda-se que as amostras sejam guardadas em recipientes de vidro âmbar, com 2 l de volume em cada amostra, com tampa e batoque. Naturalmente o recipiente deve estar limpo e seco. Após a coleta, armazenar em local sem incidência de luz solar e com temperatura não superior a 19°C.

3) É importante que a amostra seja colhida com a presença de autoridade pública (delegado de polícia, técnicos do PROCON ou outros agentes com fé-pública). Como já informado anteriormente, caso não seja possível a presença de um agente público, consulte seu advogado para realizar o procedimento amostral antes do descarte do combustível dos tanques, se essa for sua decisão.

4) O descarte do combustível dos tanques deve ser acompanhado de mecânico, preferencialmente em oficina da sua confiança, segundo padrões adequados que evitem danos ambientais e outros riscos.

5) A efetivação de Boletim de Ocorrência é muito importante. Recomendamos que cada operador realize um Boletim de Ocorrência sobre suposto abastecimento com combustível adulterado. Os que estão em São Paulo, o B.O. deverá ser realizado na Delegacia de Defesa do Consumidor de forma presencial com pedido de coleta dos combustíveis nas aeronaves pelo Instituto de Criminalística para perícia. Para os operadores que não tem acesso às delegacias devido ao Covid-19, realizar um B.O. Eletrônico. 

A ANP informou que, como as evidências de adulteração e contaminação já estão muito avançadas com as amostras coletadas em campo, junto a revendedoras e distribuidoras, a atuação junto às aeronaves, não se faz mais necessária pelo que já foi encontrado.

Quanto maior o volume de Boletins de Ocorrência, devidamente fundamentados,
mais o Ministério Público terá elementos para uma eventual apuração criminal. Lembre-se que a AOPA Brasil já representou junto à Procuradoria Geral da República, que a recebeu sob o nº PR-SP 00073135/2020, tendo sido encaminhada à Divisão Criminal Extrajudicial da Procuradoria da República do Estado de São Paulo.




Dúvidas ou sugestões? Nos escreva!










fale conosco

(11) 97237.3877

(11) 97237.3877