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NotíciasANAC não fiscaliza escala em operações sob o RBAC 9108/01/2021

Mais um áudio circulando em redes sociais acaba criando preocupações e polêmicas desnecessárias. A AOPA Brasil recomenda sempre aos seus associados não fazer parte de redes de fake news e fofocas que só atrapalham as operações e a normalidade.

Dessa vez, o tal áudio dizia que a ANAC estaria, a partir de agora, incumbida de fiscalizar escalas de voo de pilotos operando sob o RBAC 91. Até orientações para que "se conversasse com proprietários e fossem emitidas escalas" fazem parte da "notícia".

Na linha do que já foi esclarecido hoje pelo Raul Marinho, especialista em regulação, gerente técnico da ABAG e associado da AOPA Brasil pontuou:

1) A Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017) exige a publicação de escalas para todas as operações aeronáuticas. Assim como outros requisitos típicos do Brasil, produzidos por lobby sindical e desconectados das práticas operacionais, essa Lei cria exigências que podem afetar operações da aviação geral de maneira errônea e desproporcional, como se fossem similares às de taxis aéreos e companhias aéreas.

2) Porém, afirmar que a ANAC teria a obrigação de fiscalizar escalas de pilotos da aviação geral, operando sob o RBAC 91, é errado e inverídico. Primeiro porque as atribuições de uma fiscalização são determinadas, não inventadas pelo fiscal. Toda fiscalização da ANAC é disciplinada pelo Compêndio de Elementos de Fiscalização-CEF, que determina exatamente o que um servidor pode ou não pode exigir. 

3) Se você tem interesse em saber o que diz o CEF das operações sob o RBAC 91, siga a dica do Raul Marinho e leia: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2018/41/anexo-v-cef-rbha-91

4) Quando a ANAC fiscalizou questões de natureza trabalhista, o fez a pedido ou em conjunto com o Ministério do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Um fiscal até poderia "inventar" fiscalização fora do escopo definido por norma, mas isso implicaria na nulidade de eventuais autos de infração e até em sanções administrativas.

5) Sabe-se que a Superintendência de Padrões Operacionais da ANAC está produzindo o CEF da Lei 13.475/2017, e não pretende incluir questões trabalhistas em escopos de fiscalização para a operação sob o RBAC 91.

Quem tem a deliberação de fixar interpretações de normas na ANAC são seus gestores.

Lembre-se sempre que é muito improvável um servidor público falar em público, em nome da Agência Reguladora, através de áudios anônimos ou mal identificados. Quando receber esse tipo de notícia, pense duas vezes antes de passa-la adiante. A chance é enorme se ser notícia falsa que só atrapalha a todos: operadores, pilotos e a própria ANAC. 




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