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NotíciasAeronaves experimentais e o sobrevoo de Áreas densamente povoadas: o trabalho, expectativas e opinião da AOPA Brasil01/07/2020

Há um ano, a AOPA Brasil entrou formalmente em discussões, com a ANAC, sobre a importância de se encontrar uma solução definitiva sobre o sobrevoo de áreas densamente povoadas por aeronaves experimentais no Brasil.

Nesse período a associação manteve contato permanente com as autoridades, bem como com seus associados, para manter a comunidade informada sobre os passos que foram sendo dados pela AOPA Brasil para apoiar essa solução. 

Obviamente todos nós, da diretoria da associação, gostaríamos que esse assunto já tivesse sido resolvido, mas essa não foi a realidade até aqui. O tempo para que a ANAC resolva essa questão não está sob o nosso controle. 

O ano de 2019 foi um ano muito infrutífero para que essa discussão evoluísse junto a ANAC, especificamente pelo descompromisso da diretoria naquele tempo constituída com este e diversos outros temas. 

Já em 2020 o tema ganhou melhor dinâmica, com novos diretores, que em conjunto com as Superintendências de Aeronavegabilidade e de Padrões Operacionais, passaram a trabalhar para a solução, particularmente com a atuação dos diretores Ricardo Catanant e Tiago Pereira, bem como dos Superintendentes Roberto Honorato, João Garcia e suas equipes. É importante mencionar a posição sempre construtiva e favorável do Secretário Nacional de Aviação Civil, Ronei Glanzmann, que tem apoiado o avanço desse trabalho.

Reiteramos que a AOPA Brasil gostaria de ver esse assunto resolvido há muito mais tempo, porém o tempo de negociação não é o que escolhemos, mas o que se impõe, ainda mais num assunto negligenciado por décadas.

Quais os pontos que a AOPA Brasil entende ser fundamental esclarecer, novamente:

1) O problema do sobrevoo de áreas densamente povoadas, por aeronaves Experimentais, no Brasil, remonta mais de 20 anos. Este não é um problema novo. Efetivamente, de acordo com as regras brasileiras, o fato é que o sobrevoo de áreas densamente povoadas, por aeronaves experimentais, sempre foi controverso.

2) Há uma enorme confusão, no meio aeronáutico, sobre o conceito de aeronaves "Experimentais". Para efeito deste assunto, entende-se por aeronaves Experimentais aquelas internacionalmente conhecidas como de "construção amadora". Aeronaves que estão classificadas como "Experimentais" mas que estejam em conhecido processo de certificação, não são nem nunca foram objeto desta discussão. Ou seja, por aeronaves Experimentais, a AOPA Brasil - assim como a ANAC - para efeito desta negociação, consideraram exclusivamente aeronaves construídas pelo próprio proprietário, em todo ou em parte, na maior parte dos casos decorrentes de kits e projetos desenvolvidos há décadas, mundo afora. São aeronaves que não passaram nem nunca passarão pelos processos convencionais de certificação ou homologação por escolha dos seus projetistas.

3) Em julho de 2019 a AOPA Brasil ingressou com pedido à ANAC para que o sobrevoo de áreas densamente povoadas fosse permitido quando em operações de pouso e decolagem, em altura suficiente para numa hipotética falha de motor o piloto conseguir realizar um pouso em área desabitada, em segurança ou quando sob orientação do controle de tráfego aéreo.

4) De julho de 2019 até hoje a AOPA Brasil adicionou argumentos técnicos, especificou ainda mais os motivos dos pedidos, sempre demonstrando a importância da resolução dessa falha regulatória, sob pena do Brasil manter uma parcela muito grande da frota da aviação geral leve operando em situação legal precária.

5) Quando tomou conhecimento de que alguns proprietários de aeronaves Experimentais, com homologação IFR, passaram a ser multados quando estavam em processo de revalidação das suas homologações, a AOPA Brasil também se pronunciou. A AOPA Brasil sempre entendeu ilógica e legalmente questionável a aplicação de multas a quem apresentava voluntariamente documentos para processos de revalidação de homologações, ainda mais enquanto a ANAC estava justamente analisando formas para pacificar as falhas regulatórias históricas.

Importante: a AOPA Brasil sempre se pronunciou sobre todos os tópicos acima formalmente, junto à ANAC, no mesmo processo administrativo. Por princípio a AOPA Brasil nunca se manifestou nesse ou em nenhum outro caso através de opiniões vagas ou com interlocutores não qualificados para compreender e resolver o problema.

6) Neste momento, a AOPA Brasil pode informar que a diretoria da ANAC, as Superintendências de Aeronavegabilidade e Padrões Operacionais está em estágio avançado de produção de uma Instrução Suplementar (IS) que resolva a falha regulatória histórica. Não faz nenhum sentido que a ANAC conheça a existência de uma aeronave Experimental e não garanta, claramente, regras sobre essas aeronaves possam decolar e pousar, tendo em vista a quantidade e o próprio histórico operacional dessas aeronaves.

Atualmente, a AOPA Brasil tem conhecimento que a ANAC apresente, nas próximas semanas, a IS que vem elaborando, para consulta pública. Superada a consulta pública, a AOPA Brasil continuará a trabalhar para que se chegue a um texto final e que a nova regra seja publicada.

Até onde a AOPA Brasil teve a oportunidade de dialogar com as áreas técnicas responsáveis, o assunto que esteve por décadas sem solução, poderá chegar a um termo melhor do que a total insegurança atual.

Além disso a AOPA Brasil vem também reiterando seu pedido para que as autuações realizadas àqueles que solicitaram a revalidação das suas homologações IFR sejam suspensas.

Com este relato, a AOPA Brasil procura sintetizar o histórico do trabalho realizado até aqui e as nossas expectativas de solução. A demora é indesejável e improdutiva e por isso ao longo desse tempo temos trabalhado para que, o quanto antes e da melhor forma, uma solução seja encontrada.

Clique abaixo e conheça todo o teor das solicitações apresentadas pela AOPA Brasil. 



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